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O que é o CAT?
O CAT é um documento que deve ser preenchido pela empresa em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito. Sua finalidade é informar à Previdência Social sobre o ocorrido e fazer com que o colaborador, ou seus familiares, tenham todos os seus direitos assegurados.
Com o avanço da tecnologia, o CAT pode ser feito pela internet e entregue de forma online. Para as empresas que não puderem ou optarem pelo modo tradicional, é necessário registrar o CAT em uma agência do INSS. É fundamental que a empresa mantenha uma versão do formulário preenchido em seu arquivo, para fins de comprovação.
Além disso, todas as informações precisam ser preenchidas de maneira correta, para que o colaborador não enfrente dificuldades na hora de requerer os seus direitos.
Caso o CAT não seja entregue, a empresa poderá ser multada.
O que é considerado acidente de trabalho?
Qualquer acidente que ocorra como consequência da atividade do trabalho, ou até mesmo durante qualquer deslocamento feito a serviço da empresa, dá ao colaborador o direito de registrar como acidente de trabalho.
Se encaixam na categoria de acidentes:
- Ocorrências que provoquem lesão ou injúria física ao colaborador. (A surdez – permanente ou temporária -, por exemplo, pode ser considerada uma lesão, desde que ocorra durante as atividades do trabalho ou no deslocamento em função da empresa)
- Perturbações que causem perda, redução ou incapacidade de qualquer função do organismo.
- Óbito.
Como preencher o CAT?
O site da Previdência Social disponibiliza um modelo do formulário CAT em branco, que deve ser preenchido pela empresa. Para enviar o CAT acesse o site do INSS.
Dados necessários e obrigatórios para a emissão:
- Dados da empresa (razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato);
- Dados do acidentado (nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato);
- Data, hora e tipo da ocorrência;
- Descrição da ocorrência;
- Atestado médico, caso tenha sido emitido.
O CAT online só será emitido com a posse de todos eles.
São emitidas 4 vias do CAT, sendo:
- Uma do colaborador;
- Uma do INSS;
- Uma do segurado;
- Uma da empresa.
O CAT deve ser preenchido e enviado até o dia útil subsequente ao ocorrido, quando não houver falecimento do colaborador. Em casos de óbito, o CAT deve ser feito imediatamente.
Aura: a solução preventiva para acidentes de trabalho
Proteja a sua empresa e evite que os acidentes de trabalho aconteçam, para isso, apresentamos o Aura, dispositivo reconhecido por sua enorme eficiência.
O Aura foi projetado para auxiliar na segurança e produtividade da força de trabalho, podendo ser utilizado no veículo, no capacete do colaborador ou até mesmo no crachá.
Através de sinais sonoros e luminosos, e UWB avançada ( tecnologia que funciona através de ondas de rádio, livre da interferência de qualquer outro sinal) o dispositivo mede, com precisão, a distância entre veículos e pessoas, ou veículos industriais entre si, identificando e alertando sobre os riscos.
Quer saber mais sobre esta tecnologia e evitar que o CAT seja necessário? Agende uma demonstração com um de nossos especialistas através do nosso site:
FONTE: https://clinimedjoinville.com.br/o-que-e-cat-e-como-preencher-formulario-de-acidente-de-trabalho/
Para abertura de CAT acesse: Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (www.gov.br)